Um vendedor de cigarros receberá R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido submetido a 18 assaltos enquanto prestava serviço para uma empresa. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O vendedor relatou ter sofrido intenso abalo emocional em decorrência dos assaltos, sem qualquer respaldo por parte da empresa. Segundo a reclamação trabalhista, chegou a ser acusado, numa delegacia de Rolândia de "cumplicidade com os bandidos".
Ele juntou boletins de ocorrência e levou como testemunhas colegas que relataram já terem sido assaltados sem receber amparo da empresa nem na hora de acionar a polícia. O pedido de indenização foi acolhido e a empresa condenada ao pagamento de R$ 100 mil.
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Em recurso ao TRT-PR, a empresa alegou que os empregados já têm ciência do risco envolvido na venda de cigarros e que não havia prova no sentido de que o vendedor tenha sofrido qualquer abalo à moral, tanto que continuou prestando o serviço por mais quatro anos após o último assalto. Ponderou que os assaltos são imprevisíveis, realizados por terceiros, e que tem se esforçado para evitá-los. Alegou, ainda, que a segurança pública é dever do Estado e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor da indenização.
O Tribunal Regional negou provimento ao recurso e manteve a condenação original, com o entendimento de que o elevado risco na atividade de comercialização de cigarros deve ser suportado pelo empregador, nunca pelo empregado. Em recurso de revista ao TST, a empresa insistiu que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos, pois "jamais contribuiu para a ocorrência de tais eventos, tampouco tinha meios de evitá-los".
O relator do processo no TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não há controvérsia acerca da jurisprudência do tema, e que o valor de R$ 100 mil está dentro dos limites do razoável e da proporcionalidade. Assim, o recurso de revista não poderia ser conhecido. A decisão foi unânime.