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Dano moral

Passageira impedida de viajar com sobrinho é indenizada

Redação Bonde com TJ-PR
14 dez 2012 às 08:55

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Arquivo Folha
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A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma passageira que foi impedida de embarcar para viagem internacional com seu sobrinho, que na época tinha 9 anos de idade. A alegação da companhia foi que a criança somente poderia embarcar desacompanhada de seu responsável legal mediante apresentação de Alvará Judicial.

A decisão, da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

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O relator do recurso de apelação, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, disse que não houve falha na prestação do serviço e que, por isso, "não resta configurado o dever de indenizar os alegados danos materiais". Por outro lado, a "ilicitude do ato perpetrado pela apelante foi reconhecida na sentença e, não conhecido o recurso quanto a isso, prevalece."

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Ele argumenta que a documentação foi erroneamente exigida no momento do embarque. "(...) No presente caso não havia necessidade de autorização judicial, uma vez que a parte estava munida de autorização formulada pela avó e tutora da criança, Sra. [...], em conformidade com o disposto no artigo 1º, inciso I e parágrafo único, da Resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça", diz trecho a decisão.


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