O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dividir o prêmio de R$ 27,782 milhões do concurso 898 da Mega-Sena, sorteado em 2007, entre patrão e empregado. De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a aposta. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado, alegando que a aposta foi feita por um palpite próprio.
O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais a ser paga pelo empregador. O tribunal descartou o pedido de indenização por considerar que não houve dor, sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.
Em primeiro e segundo graus, já havia sido determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. Cabe agora recurso ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.