Acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que um pedreiro seja indenizado por seu superior hierárquico, que teria praticado ofensas verbais contra ele por ser portador de uma deficiência física.
O autor relatou que o réu, arquiteto e fiscal da obra em que trabalhava, ofendeu-o verbalmente ao chamá-lo de ‘aleijado’ e ‘manco’ na frente dos colegas. Disse ainda que o superior hierárquico demonstrou, pelo tom e forma utilizados, o preconceito de quem acha absurda a inclusão social.
Sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande condenou o réu a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, mas ele apelou da decisão e alegou que os dois se conheciam há mais de dez anos e que a amizade existente entre ambos proporcionava plena liberdade na relação.
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"O autor sofreu constrangimento, pela conduta discriminatória e pública, ainda mais sendo o réu arquiteto, atuando como fiscal dos serviços realizados, caracterizando-se o dano moral, decorrendo a obrigação de indenizar", anotou em seu voto o relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior. O valor da indenização fixado em primeira instância foi mantido.
O julgamento foi unânime. Também integraram a turma julgadora os desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.