Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Será indenizado

Pedreiro era chamado de macaco e urubu no trabalho

Redação Bonde
17 jan 2011 às 09:37

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz Márcio José Zebende, titular da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, Minas Gerais, julgou uma ação proposta por um pedreiro, vítima de racismo na construtora onde ele trabalhava. Conforme relatou o pedreiro, o mestre de obra se referia a ele como "macaco", "chipanzé", "pau de fumo" e "urubu", na presença de outras pessoas.

As testemunhas ouvidas declararam que o mestre de obra nunca chamou o reclamante pelo nome, sempre se dirigindo ao mesmo por xingamentos humilhantes e apelidos racistas. Informaram ainda que havia várias pessoas negras trabalhando no local, mas apenas o reclamante era perseguido pelo superior hierárquico.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com os depoimentos, as pessoas que ficavam próximas ouviam as brincadeiras de mau gosto e riam do pedreiro. Uma das testemunhas, apresentada pela empregadora, afirmou que o mestre de obra costumava tratar o reclamante como "abençoado".

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Analisando as declarações das testemunhas indicadas pela construtora, o juiz ressaltou que a primeira não quis reconhecer em Juízo as alegadas ofensas e a segunda tentou, a todo custo, beneficiar a empresa. Os demais depoimentos, no entender do magistrado, foram esclarecedores e convincentes, confirmando as alegações do trabalhador.

Na avaliação do julgador, a conduta patronal mostrou-se desrespeitosa e desumana, acarretando ao empregado abalo psicológico e constrangimentos, o que merece a devida reparação. "Com efeito, as ofensas verbais dirigidas ao empregado, reveladoras do preconceito racial, constituem a prática de ato discriminatório, por causarem lesão à honra, à imagem e à dignidade da pessoa, ensejando, por essa razão, a reparação por danos morais", finalizou o juiz sentenciante, condenando a construtora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$3.000,00. (Fonte: TRT3)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo