Mesmo amparado por uma liminar judicial obtida há seis meses, um grupo de dez empresas localizadas em um terreno na rua Sargento Maurício Agostinho Pereira, no Parque Industrial Quati, continua sofrendo pressão da Prefeitura de Londrina para que abandone o local. Desde 2011, órgãos ligados à administração municipal não dão trégua às empresas e ao Grupo HF Empreendimentos, proprietário do terreno em litígio, na tentativa de forçar a doação de uma área de 12 mil m2 ao município, sob alegação de obrigatoriedade de parcelamento do solo.
Para justificar a doação da área, a prefeitura pressiona o grupo para que subdivida o terreno, já que em casos de loteamentos, a lei prevê a doação de áreas para construção de praças e vias. As empresa rebatem dizendo que leis federais asseguram que nenhuma pessoa física ou instituição privada está obrigada a lotear terreno particular que atenda função social (geração de empregos, renda, tributos e divisas), o que se aplica ao terreno em questão.
Reunião na Codel
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Em uma nova tentativa de negociar o caso com a prefeitura, representantes das empresas procuraram o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel). De acordo com Henrique Favoretto Oliveira, sócio do Grupo HF, as empresas foram praticamente "convidadas" a deixar o município. "Foi uma situação constrangedora. Fomos até lá para tentar uma negociação e só faltaram nos dizer que a porta da rua é serventia da casa. Nas entrelinhas foi isso que disseram", lamenta.
Por meio da assessoria de imprensa, as empresas informaram que já estão procurando outras sedes na Região Metropolitana. Pelo menos 700 trabalhadores, que moram em Londrina, correm o risco de perder os seus empregos.
Segundo o advogado que representa o Grupo HF, Leonardo de Camargo Martins, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou na terça-feira (6) provimento ao recurso de agravo de instrumento contrário à liminar que favorece as empresas e o Grupo HF, concedida em primeiro grau pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina no mês de dezembro de 2011. "O resultado obtido nesta terça vai ao encontro da decisão do presidente do TJ, o desembargador Miguel Kfouri Neto, que no final de maio também indeferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município", explica Martins.
Paralelo à ação cautelar, que tem como objetivo resguardar o direito de permanência das empresas no local, também tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina uma segunda ação (denominada ação principal), na qual o Grupo HF questiona a obrigatoriedade de parcelamento do solo alegada pela Prefeitura com base na Lei Municipal nº 7.483/1998 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). De acordo com Martins, o pedido da ação principal visa demonstrar que o grupo não é obrigado a fazer a divisão da área e, muito menos, é obrigado a doar parte do terreno.
"Não existe lei municipal, federal ou norma da Constituição Federal que obrigue o parcelamento alegado pela prefeitura", argumenta Martins. O advogado lembrou que a maioria das dez empresas possui sedes em Londrina há mais de dez anos.