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Acordo extrajudicial

Pensão alimentícia pode ser deduzida do Imposto de Renda

Redação Bonde com Agência Câmara
26 ago 2014 às 11:11

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Divulgação
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.

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De acordo com Camarinha, a proposta estimulará o pagamento da pensão alimentícia, "havendo melhor assistência a quem recebe."

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A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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