O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MPE) - Lei Complementar 123/2006 - permite o acesso diferenciado e favorecido dessa parcela de empresários às compras governamentais de bens e serviços. Embora a presença em licitações ainda seja algo desconhecido para a maior parte desse grupo, muitos já começam a despertar para o mecanismo.
Segundo dados do Ministério do Planejamento, a participação de fornecedores micros e pequenos no total de compras da União saltou de 44 mil empresas (com R$ 2,8 bilhões em volume de negócios) em 2002 para 76 mil representantes (com R$ 14,9 bilhões) em 2009.
Além da falta de informação por parte dos empresários, ainda é baixa a adesão dos municípios à legislação. Segundo dados do Sebrae, das 5.565 cidades brasileiras, apenas 2.034 regulamentaram a Lei Complementar. O Paraná está entre os estados com maior adesão: a regulamentação já chegou a 353 do total de 399 municípios.
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''Este (licitações públicas) é um mercado poderoso e fértil, já que o poder público é o maior comprador de bens e serviços do país'', observa Cirineu do Nascimento Rodrigues, advogado e administrador, que presta consultoria para o Sebrae na área de políticas públicas. Ele esteve em Londrina ontem ministrando palestra sobre o assunto a convite do Conselho da Mulher Empresária da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil).
Uma das vantagens da inovação na lei, segundo o consultor, é que comprando de empresas locais o poder público pode promover o desenvolvimento econômico e social sustentável de sua região. ''Haverá aumento da arrecadação do município, com geração de emprego e renda, inclusão social e tecnológica e a melhoria de vida da população'', destaca.
Comércio e serviço
O Paraná, segundo Rodrigues, possui 450 mil micros e pequenas empresas, das quais 73% pertencem aos segmentos de comércio e serviço, considerados os principais fornecedores do poder público. O consultor desconhece dados sobre o percentual de empresas paranaenses de pequeno porte que já participam de licitação governamental no Estado, mas percebe que o interesse vem aumentando.
Rodrigues observa, porém, que o processo ''não é muito fácil'' e exige preparo por parte dos empresários: é preciso ter capacitação técnica, entender a legislação e tomar certos cuidados. ''Fornecer para o poder público requer rigor, formalidade. É diferente de trabalhar com a iniciativa privada, onde se pode negociar. Quem celebrar um contrato e não conseguir cumprir pode arcar com responsabilidade administrativa e até penal'', afirma.
Ele destaca que é preciso também ter aporte financeiro para eventuais atrasos no pagamento por parte do poder público. ''A dica, neste sentido, é conhecer bem o comprador. Qual é o órgão, se atrasa e quanto tempo costuma atrasar (no pagamento)'', pondera.
Regras
Entre as regras da Lei Complementar que dão preferência às MPEs estão: a apresentação da regularidade fiscal somente se for vencedora da licitação e no momento da assinatura do contrato; em caso de empate na licitação, a preferência é das MPEs, que poderão dar mais um lance para cobrir a oferta até então vencedora; as licitações exclusivamente para MPEs nas concorrências públicas de até R$ 80 mil; nas licitações de grande vulto, possibilidade de destinar até 30% do valor licitado para sub-contratação com MPEs.
Para Rodrigues, só uma boa legislação não basta. Ele diz que órgãos como o Sebrae e entidades de classe têm o papel de orientar as MPEs a se habilitarem formal e tecnicamente para atender aos requisitos de participação nas licitações exigidos por lei.