Termina no dia 31 de dezembro o prazo para as pessoas físicas e jurídicas destinarem ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) até 6% e 1% do Imposto de Renda devido, respectivamente.
Criado através da Lei Estadual 10.014/92 e regulamentado pelo Decreto 3.963/94, o FIA tem como objetivo viabilizar o atendimento de políticas, ações e programas voltados para a proteção dos direitos dos meninos e meninas.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA-PR), órgão paritário, de caráter consultivo, deliberativo e propositivo, é o responsável pela gestão dos recursos. Ou seja, cabe ao Conselho definir, em plenária, onde e como aplicar as verbas do Fundo.
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Como doar - A doação é feita pela internet e o recibo para pagamento e posterior dedução na declaração anual do IR pode ser impresso na hora. Para fazer a doação, basta acessar a página www.cedca.pr.gov.br e, no menu lateral, clicar em Fundo para a Infância e Adolescência, Doe FIA, e seguir as instruções.
Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis. Selecionando a opção "FIA Estadual", a doação irá para o Fundo e será gerida pelo CEDCA-PR.
Na opção "Banco de Projetos" o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse, entre os projetos e ações de organizações não governamentais e instituições aprovados pelo CEDCA-PR. No link "Resumo do Projeto" há informações adicionais sobre as propostas