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Disputa

Petrobras arremata blocos de exploração de gás na Bacia do Paraná

Agência Brasil
28 nov 2013 às 12:49

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A Petrobras arrematou a maior parte dos blocos de exploração de gás natural em terra na Bacia do Paraná, os primeiros a terem as ofertas e vencedores anunciados na 12ª Rodada de Licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A estatal adquiriu 100% dos direitos de explorar por quatro anos os blocos PAR-T-297 e PAR-T-298 no Setor SPAR-CS e os blocos PAR-T198 e PAR-T-218 no Setor SPAR-CN.

Com 60% de participação em um consórcio com a Cowan Petróleo e Gás (40%), a estatal obteve ainda os direitos sobre mais cinco blocos do Setor SPAR-CS.

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Os outros blocos da bacia arrematados no leilão foram para a consórcio que será operado pela Petra Energia (30%). O grupo, que conta também com as empresas Tucumann (10%), Copel (30%) e Bayar (30%), vai explorar, por quatro anos, quatro blocos do Setor SPAR-CS e três do SPAR-CN.

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Dos 19 blocos ofertados na bacia, três não receberam ofertas nesse leilão, todos concentrados no Setor SPAR-CS. Com a Bacia do Paraná, a ANP somou um bônus de assinatura (valor pago pelas empresas que firmam os contratos) de R$ 31,758 milhões. O investimento mínimo previsto na região, que também inclui parte do estado de São Paulo, soma cerca de R$ 55 milhões no Setor SPAR-CN e de R$ 174 milhões no SPAR-CS.

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As ofertas são analisadas levando em conta o programa de exploração mínimo, que tem peso de 40%, o bônus de assinatura oferecido, com peso equivalente, e os percentuais mínimos de conteúdo local empregado na exploração (5%) e no desenvolvimento e produção (15%). Com esses critérios, cada oferta recebe uma nota, e, em caso de empate, os concorrentes devem apresentar novas ofertas maiores que as anteriores.


Mais seis bacias distribuídas em 12 estados brasileiros fazem parte do leilão da 12ª Rodada de Licitações.

Do lado de fora do hotel onde ocorre a licitação, na zona oeste do Rio, petroleiros protestam contra o leilão, que prevê a exploração de gás não convencional em terra, o que consideram crime ambiental pelos riscos de contaminação fluvial e de aquíferos.


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