Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Danos morais

Petrobras é condenada por "ofensa a livre concorrência"

Redação Bonde
05 mai 2010 às 09:11

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reduziu para R$ 50 mil o valor da condenação por danos morais que a Petrobras Distribuidora deverá pagar às empresas Macedo Comercial de Combustíveis e Lubrificantes e Santana Comercial de Combustíveis e Lubrificantes. A decisão reformou parcialmente a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, que havia condenado a estatal a pagar mais de R$ 1 milhão.

As empresas alegam nos autos (nº 672754-46.2000.8.06.0001/1) que celebraram contrato com a Petrobras para que a estatal fosse a única fornecedora de combustíveis. Porém, a Petrobras praticava preços diferenciados na venda do litro de gasolina, de modo a privilegiar postos de gasolina com a sua bandeira "ofendendo o princípio da livre concorrência".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Além disso, afirmam que os tanques de combustíveis passaram a apresentar problemas e, ao solicitar a substituição do material, tiveram pedido negado sob alegação de que estavam funcionando normalmente. Para comprovar os danos, a Macedo Comercial contratou uma empresa credenciada da Petrobras para realizar uma perícia nos tanques de gasolina. O documento concluiu que os tanques estavam vazando combustível e que a empresa já havia perdido 24 mil litros de gasolina, 3 mil litros de óleo diesel e 3 mil litros de álcool. A perícia constatou, ainda, que toda a estrutura do posto estava comprometida. Por isso, a Macedo Comercial argumentou que teve prejuízo de R$ 52.845,60.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Posteriormente, com a substituição dos tanques, as atividades do posto ficaram paradas por vários dias. Durante o trabalho, os técnicos da Petrobras não constataram falhas no sistema de suspiro dos tanques nem na sua instalação. Porém, as empresas sustentam que a instalação foi feita numa altura de três metros de altura, enquanto o correto seriam seis, de acordo com a lei.

Publicidade


Por conta das irregularidades, no dia 24 de abril de 2002, durante descarga de combustível, ocorreu uma grande explosão no posto, que danificou as instalações e causou a morte da filha do proprietário. Em decorrência, a Petrobras foi condenada em outro processo a pagar indenização no valor de R$ 150 mil à família da vítima.


A Petrobras, por sua vez, disse que a explosão não ocorreu nas dependências do posto, e sim, no interior da garagem da residência ao lado. A empresa alegou também que a explosão se deu porque a construção da garagem foi feita de forma ilegal. Com relação à prática de preços diferenciados, a estatal disse que as empresas interpretaram de forma errada a cláusula contratual referente à política de preços e que não é obrigada a praticar os mesmos preços para todos os postos, pois cada contrato é realizado com base em uma realidade específica.

Publicidade


Ao proferir seu voto, durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na última sexta-feira (30/04), o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra considerou que as empresas Macedo Comercial de Combustíveis e Lubrificantes e Santana Comercial de Combustíveis e Lubrificantes não provaram nos autos a perda dos litros de gasolina alegada.


Considerou, também, que os danos materiais e lucros cessantes pleiteados em R$ 400.00,00 também não foram comprovados. Mas condenou a Petrobras por prática de preços diferenciados entre contratantes, "a qual importa em quebra contratual apta a rescindir o instrumento".

O desembargador justificou a redução da condenação da Petrobras em R$ 50 mil por danos morais, ao destacar que o valor "é suficiente para atender as funções sancionadoras, educativas e compensatórias da reparação, bem como a realidade sócioeconômica das partes, de modo que não seja tão pequena que se torne irrelevante, nem tão grande que enseje o enriquecimento indevido de uma das partes". (Fonte: TJ/CE)


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo