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Reflexo de greve de 2009

Petrobras é multada em R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Agência Brasil
27 jan 2014 às 18:42

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A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-RJ) condenou, por unanimidade, a Petrobras ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve durante paralisação de trabalhadores em março de 2009. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além da indenização por danos morais coletivos, o colegiado manteve outras determinações da sentença de 1º grau, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, para que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve.

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Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será R$ 100 mil. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis recursos enumerados no Artigo 893 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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A ação civil pública que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de cinco dias na Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), prevista para começar no dia 23 daquele mês.

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Como forma de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a empresa reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.


Na avaliação do juiz Leonardo Dias Borges, relator do acórdão, "tal atitude da reclamada, além de ferir a dignidade do trabalhador - obrigado a permanecer em seus estabelecimentos, frustrando o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso - visou frustrar a deflagração do movimento paredista".

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Ainda no entendimento do relator, não é dado ao empregador impedir ou utilizar meios que dificultem ou impeçam o exercício de tal direito, garantido constitucionalmente. "Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade". Ao apreciar e recusar o recurso ordinário da estatal, o magistrado disse "não haver nenhuma alegação que possa justificar a conduta da reclamada, nem que sua atividade seja essencial para a sociedade".


O relator ressaltou o fato de que o sindicato da categoria fez várias propostas à Petrobras para manter o funcionamento da Reduc, inclusive manter o percentual de ao menos 30% do pessoal em atividade, o que não foi aceito pela estatal, "que não quis paralisar a totalidade de sua produção".

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a empresa, que até agora não se pronunciou à respeito.


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