A Petrobras informou sexta-feira (14) que decidiu incluir débitos tributários no Programa de Parcelamento Especial – Refis. Os débitos são relativos ao não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas à subsidiária Petrobras International Finance Company (PIFCO) para pagamento de operações de importação de petróleo e derivados, de 1999 a 2002, 2004, 2005 e 2007 a 2012.
A inclusão desses débitos no Refis, cujo valor atualizado é de R$ 6 bilhões, permitirá à companhia uma economia de 50%, com redução do valor do passivo para R$ 3 bilhões, dos quais R$ 876 milhões serão liquidados com prejuízos fiscais.
O dispêndio total será de R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,26 bilhão da conversão do depósito judicial em pagamento definitivo e o restante quitado parceladamente, com desembolso de R$ 536 milhões em 2015 e R$ 333 milhões em 2016 e 2017.
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O impacto negativo no resultado do 3º trimestre de 2015 será de R$ 2,0 bilhões, líquido de impostos.
A decisão de adesão ao Programa foi baseada nos benefícios financeiros potenciais e na análise de riscos de possíveis decisões desfavoráveis nas vias administrativa e judicial. Na data de divulgação das demonstrações contábeis do segundo trimestre de 2015, esta análise não estava concluída, o que ocorreu somente em 13 de agosto.
Além disso, a judicialização da questão implicaria em esforço financeiro de constituição de garantias, no aumento significativo do valor do débito ao longo do tempo, em razão dos juros e ônus econômicos adicionais, e no risco de revogação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais, o que pode acarretar prejuízos substanciais à empresa.
Como o prazo para inclusão de débitos tributários autuados termina em setembro de 2015, a estatal continua a reanálise do contencioso, de modo a identificar eventuais débitos a liquidar nos termos do referido programa.