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De paciente em Londrina

Plano de saúde é condenado a restituir despesa médica

Redação Bonde com TJ/PR
16 jul 2012 às 18:34

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O plano de assistência médico-hospitalar da Unimed de Londrina foi condenada condenada a restituir despesas de um paciente cujo tratamento foi negado sob alegação de falta de previsão contratual.

A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná declarou nula a cláusula que afasta o fornecimento de alimentação parenteral e de albumina humana, bem como o custeio de materiais hospitalares, e determinou a restituição aos apelantes das despesas hospitalares por estes custeadas, as quais serão apuradas em liquidação de sentença.

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"Em uma de suas internações para tratamento da doença que lhe acometia, teve pelo seu médico responsável prescrita a administração de albumina humana e de alimentação parenteral, sendo, contudo, lhe negado o fornecimento de tais fármacos pela apelada, bem como o custeio de demais fases do tratamento hospitalar, sob o argumento da inexistência de cobertura contratual", afirma o relator do recurso de apelação, desembargador Ruy Mugiati.


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