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Polícia de Londrina apreende softwares piratas em revendas de Cambé

Redação Bonde com assessoria de imprensa
19 mar 2014 às 18:47

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Na última segunda-feira, dia 17 de março, agentes da Delegacia de Polícia da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, Paraná, realizaram uma ação de busca e apreensão contra revendas de informática no munícipio de Cambé, PR. No local, as autoridades encontram 31 cópias de programas computador falsificadas. A operação aconteceu sob o comando do delegado Dr. Márcio Vinicius Amaro e contou com o apoio logístico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

Essa é a terceira operação contra revendas de informática no Paraná, em março. No início do mês, ocorrem abordagens nas cidades de Londrina e Rolândia, totalizando 121 mídias apreendidas.

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Jorge Sukarie, presidente da ABES, ressalta que, apesar do volume das mídias parecer baixo, a grande preocupação é a capacidade de reprodução desses produtos que podem conter malwares maliciosos que podem por em risco os dados dos usuários. "Em muitos casos, essas lojas comercializam também computadores com o software pirata já instalado, sem que o consumidor desconfie que esteja sendo lesado", comenta Sukarie.


Para ajudar esses usuários, a ABES junto com a BSA – The Software Alliance mantém o Portal Denúncia Pirataria de Software. "Toda vez que o cliente desconfiar da legalidade dos programas de informática oferecidos nessas lojas, ele pode fazer uma queixa anônima pelo portal, disponível no endereço eletrônico http://www.denunciepirataria.org/. Se preferir, é possível também baixar o aplicativo do Portal, disponível nas plataformas Android e IOS", ressalta Jorge Sukarie.

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O apoio da ABES às autoridades policiais faz parte das ações da entidade de combate à pirataria de software no país, cujo percentual ainda é de 53%, de acordo com estudo do IDC e da BSA - The Software Alliance. Ao infringir o direito autoral, essas revendas de informática promovem a concorrência desleal no mercado em que atuam. "Esses comércios podem responder criminalmente com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos ou serem multadas com valores que chegam a 3 mil vezes o preço de cada programa usado ou reproduzido", alerta o presidente da ABES.


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