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Postos de combustível são vetados nos shoppings

Redação Bonde
23 out 2007 às 17:20

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Um projeto de lei sancionado pelo governo do Paraná nesta terça-feira (23), proíbe a instalação de postos de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis em shoppings centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que se utilizem do mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou da mesma inscrição estadual. O projeto, aprovado pela Assembléia Legislativa e entra em vigor depois da publicação no Diário Oficial do Estado.

Os shoppings e grandes redes de supermercados gozam de um mecanismo de compensação tributária, argumenta o autor do projeto, deputado estadual Péricles Mello (PT). "O gerenciamento de postos de combustíveis nesses locais acaba promovendo uma concorrência desigual com demais empresários do setor, além de prejudicar o comércio dos postos nos bairros. A compensação tributária garante, neste caso, maior competitividade de mercado para os hipermercados".

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Na justificativa do projeto, Péricles destacou ainda que os hipermercados acabam colocando para trabalhar como frentistas, funcionários não-especializados, com salários menores do que determina a convenção coletiva dos sindicatos que representam os trabalhadores em postos de combustíveis.


Os estabelecimentos que já possuem postos de combustíveis terão prazo de 180 dias, a contar da data publicação da lei para regularizar a situação. A concessão de alvará de funcionamento fica condicionada à existência de razão social especifica para comercialização de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis junto às secretarias da Fazenda estadual e federal.


Conforme normatização da Agência Nacional do Petróleo, os postos poderão manter outras atividades comerciais acessórias sem descaracterizar sua atividade principal de revendedor varejista de combustíveis e lubrificantes.


O presidente do Sindicato Patronal dos Postos de Combustíveis do Paraná (Sindicombustíveis), Roberto Fregonese, disse que a lei representa uma justiça fiscal para a sociedade, prevendo o pagamento de impostos iguais entre as empresas que operam postos de gasolina. "O imposto recolhido pelos supermercados deve ser o mesmo pago pelos postos", explica.


Para ele os supermercados acabam se apropriando de forma ilícita do imposto que fica como crédito para o estabelecimento comercial.


Contratação irregular - Segundo Joacir Fermiano dos Santos, presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis em Ponta Grossa e Região, a lei vai além da discussão sobre a tributação. "Vai ajudar a regularizar a contratação de frentistas e demais funcionários. Ocorre que postos de combustíveis em hipermercados dispõem de pessoas da própria rede para atender os clientes, não obedecendo à convenção coletiva defendida pelo sindicato", alerta Joacir.

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As informações são da Agência Estadual de Notícias.


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