Quem pretende requerer na Justiça a correção de valores depositados em cadernetas de poupança na época do Plano Collor deve se apressar. O prazo para isso termina em maio do próximo ano. Os índices de correção que vêm sendo concedidos são de 44,8% e de 7,87% referentes, respectivamente, a abril e maio de 1990 e incidem sobre o saldo de até 50 mil cruzados novos - moeda que foi trocada naquele ano pelo cruzeiro. Quantias acima desse valor foram confiscadas pelo governo e depositadas no Banco Central e sobre elas não há correção.
A diferença que pode ser corrigida se deve ao fato de, um mês após o plano, ao invés do índice inflacionário, os correntistas receberam apenas 0,5% de juros. As ações devem ser movidas contra os bancos detentores das contas naquela época. Segundo a lei, após 20 anos, não é mais possível ajuizar as ações.
Fernanda Nassore Correa, da ARC - Assessoria de Recuperação de Crédito, explica que existe uma fórmula para atualizar os valores em reais. Ela deu o exemplo de uma cliente que tinha um saldo de 50 mil cruzeiros em 1990 e que, se fosse receber a correção hoje, teria direito a R$ 4,3 mil. Segundo Fernanda, é impossível estipular um prazo para o trâmite das ações. ''Tivemos clientes que receberam em seis meses e outros que levaram quatro anos. Depende de cada caso e da vara na qual o processo corre'', justifica. As ações são movidas nos juizados especiais porque envolvem valores menores que 20 salários mínimos.
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De acordo com a ARC, também é possível pleitear a correção de 21,97% nas quantias depositadas em fevereiro de 1991, quando foi implantado o Plano Collor II. Mas, para o advogado Marcelo Miatto, os correntistas não devem ficar muito otimistas nesse caso. ''Os tribunais, pelo menos os da Região Sul, não estão concedendo esta correção'', informa. Miatto também considera difícil estimar prazo para o trâmite dos processos.
Outros planos
Embora já passados mais de 20 anos, os escritórios de advocacia da cidade continuam a pleitear na Justiça as correções de poupanças referentes aos planos Bresser (1987) e Verão (1989). É que a Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) já obteve ganho de causa em ação movida em nome de todos os titulares de poupanças da época no Estado. ''Agora são ações apenas para executar a sentença'', explica Miatto. Mas, neste caso, só têm direito a ajuizar os processos aqueles que tinham cadernetas de poupança na Caixa Econômica, no Banco do Brasil e no extinto Banestado.
Dentista coleciona ações contra bancos
O dentista Newton Expedito de Moraes nem lembra mais quantas vezes acionou a Justiça contra os bancos para obter a correção de valores de suas antigas cadernetas de poupança. ''Em três ou quatro ações, já consegui receber. Uma deu R$ 9 mil, outra R$ 10 mil e outra uns R$ 12 mil. Não tenho certeza dos valores exatos'', enumera.
Ele diz que ainda tem algumas ações em andamento e que vai apresentar outras novas contra o Banco do Brasil. ''Naquela época, a gente abria várias cadernetas. Tinha umas quatro ou cinco num mesmo banco. E às vezes em outros bancos também'', afirma, recordando do tempo de inflação galopante.
Moraes acredita que o brasileiro precisa lutar mais por seus direitos. ''O brasileiro deixa para trás seus direitos talvez por ignorância. E também, às vezes, são tantas coisas na cabeça, que a gente acaba deixando de lado'', diz. Mas não é somente os bancos que ele aciona na Justiça. Professor aposentado da Universidade Estadual de Londrina, ex-diretor da antiga Faculdade de Odontologia, Moraes acompanha uma ação que move contra o Estado em virtude de descontos indevidos em seus salários. ''Ainda não recebi, mas vou receber'', diz o dentista, confiante.