Uma usina de açúcar e álcool de Campo Mourão foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um cortador de cana surdo, atropelado pelo ônibus da própria empresa enquanto fazia o lanche da tarde.
Segundo uma das testemunhas do processo, ao terminar o turno de trabalho o cortador sentou-se à beira do carreador para lanchar com colegas. Nesse momento, o motorista do ônibus engatou marcha ré, percorrendo uma distância de 15 a 20 metros.
Ainda segundo a testemunha, o cortador de cana não notou o veículo, por causa da surdez e por que "não usava o aparelho de audição no serviço com medo de estragar". O ônibus atingiu o trabalhador na cabeça e nas costas.
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Para a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), "competia à empregadora, justamente por empregar mão-de-obra de pessoas surdas, acautelar-se para que não ocorressem atropelamentos no local de trabalho, pois o sinal sonoro emitido pelos automóveis era para eles ineficaz". A empresa deveria "prever todos os infortúnios que a falta de audição possa causar, sendo os ouvidos do empregado".
No entender da Justiça, "antes de qualquer manobra, deveria ter sido checada a presença de eventuais trabalhadores surdos nos entornos do automóvel". Apesar de a empresa "ser cumpridora das normas gerais de medicina e segurança do trabalho em relação aos seus trabalhadores", não havia medidas preventivas quanto ao risco de acidente por atropelamento no local de trabalho, das quais os trabalhadores surdos eram os principais interessados.
O acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau do juiz Jorge Luiz Soares de Paula, titular da Vara do Trabalho de Campo Mourão, do qual ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador relator, Ubirajara Carlos Mendes.