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Decisão judicial

PR: empresas são interditadas por disposição ilegal de resíduos

Redação Bonde com MPT-PR
02 dez 2015 às 18:23

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A Justiça determinou a interdição de duas indústrias com sede em São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). Ambas devem ser fechadas em virtude de ações civis públicas apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a disposição de resíduos sólidos pelas empresas, feita sem o devido licenciamento ambiental, a céu aberto e em terrenos não impermeabilizados. Na segunda-feira (30), o Ministério Público do Paraná foi notificado das decisões. As liminares foram proferidas pelas 2ª e 3ª Varas Cíveis de São José dos Pinhais (em 25 e 19 de novembro, respectivamente).

Nos dois casos, a irregularidade foi levada ao MP-PR por moradores do entorno das fábricas – da comunidade do Rio Pequeno e do Jardim Jurema. Foi constatado que os estabelecimentos industriais vinham fazendo a disposição final de resíduos sólidos, inclusive resíduos considerados perigosos, diretamente no meio ambiente, em solo não impermeabilizado e a céu aberto.

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Laudos da Polícia Ambiental atestando os fatos foram anexados às ações. No mérito, a Promotoria de Justiça requer a condenação das empresas a promoverem a recuperação das áreas degradadas e a pagarem indenizações, bem como a fazerem a devida compensação pelos danos ambientais já causados.

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Conforme a determinação judicial, entre outros pontos, a empresa situada na Colônia Murici está interditada sob pena de multa diária de R$ 5 mil até que promova a remoção dos resíduos dispensados irregularmente, com acompanhamento do IAP. Também deve abster-se de promover alterações no imóvel ou de realizar qualquer nova prática de disposição de resíduos sólidos em locais que não possuam licenciamento ambiental emitido pelo órgão competente, além de realizar o estudo do passivo ambiental já gerado.

Para a empresa com sede no bairro Costeira, foi deliberada a interdição enquanto não houver a integral resolução do passivo ambiental gerado, além da ordem de não realizar novas práticas de disposição de resíduos sólidos em locais que não possuam licenciamento ambiental. Nas duas situações, cabe recurso.


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