Um hotel deverá indenizar uma ex-funcionária que durante dois anos teve de fazer diariamente o transporte de valores até uma agência bancária, a pé e sem qualquer treinamento ou segurança. A decisão, da qual cabe recurso, é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. O estabelecimento fica em Curitiba.
A trabalhadora foi contratada em 2007 para a função de auxiliar administrativo, sendo dispensada dois anos depois. Ela procurou a Justiça do Trabalho e comprovou nos autos, por meio de testemunhas, que o hotel a obrigava a levar ao banco valores que chegavam a R$10 mil, mesmo não tendo sido treinada para executar o serviço.
A juíza Edinéia Carla Poganski Broch, da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, considerou ilícita a conduta do hotel, "que transferiu o risco do empreendimento ao empregado". Entendendo que a trabalhadora teve a dignidade afrontada, a juíza determinou a indenização.
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Inconformada com a decisão de primeiro grau, a empresa apresentou recurso alegando que a trabalhadora não comprovou que tivesse sofrido qualquer constrangimento ilegal ou prejuízo.
Na análise da Terceira Turma do TRT-PR, no entanto, a funcionária foi submetida à aflição e ao constrangimento decorrentes da exposição a um perigo real no transporte de valores, em especial "pela ausência de treinamento específico e pelo cotidiano de violência presente nas cidades".
Para a relatora do acórdão, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, o hotel usou a funcionária para evitar gastos com a qualificação de empregados para o transporte de dinheiro ou contratação de trabalhadores especializados. Ao privilegiar o capital, a empresa "vilipendiou o valor do trabalho, sujeitando a funcionária a riscos superiores aos presentes na atividade contratada, e que devem ser evitados ou minimizados".
Os demais integrantes da Turma acompanharam o entendimento da relatora e mantiveram a decisão de primeiro grau.