O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou a validade da dispensa por justa causa aplicada a uma operadora de caixa de Curitiba que adulterou um atestado de saúde. A empregada escreveu à mão, por cima da letra do médico, que o período de afastamento recomendado era de seis dias e não apenas um dia, como constava no documento.
Contratada em março de 2013 por um supermercado, a funcionária recebeu auxílio-doença durante quatro meses de um total de seis meses trabalhados. Após a alta previdenciária, apresentou uma série de declarações e atestados médicos, até que no dia 9 de setembro de 2013 entregou um atestado médico emitido no dia 5 do mesmo mês, no qual o período em que deveria permanecer afastada foi corrigido de "um" para "seis" dias. Foi dispensada por justa causa, três dias depois.
No recurso apresentado, a autora argumentou que não houve prova de que ela própria tenha adulterado o atestado, apesar da conclusão da perícia de que houve a falsificação.
No verso do atestado também consta um declaração manuscrita pela empregada, por ela reconhecida em audiência com sendo autêntica, na qual declara que ficou "afastada do trabalho por seis dias por motivo de dor".
Cabe recurso da decisão do TRT-PR.