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Imposto atrasado

PR reduz em até 75% multas das dívidas de ICMS

Redação Bonde e AEN
31 dez 1969 às 21:33

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O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira (9) decreto que reduz em até 75% a multa e em até 60% os juros sobre impostos estaduais atrasados de empresas paranaenses. A anistia vale para todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com dívida vencida até 31 de dezembro de 2006. Os empresários com direito ao benefício devem procurar a Receita Estadual até o dia 30 de setembro, prazo final estipulado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto permite o parcelamento da dívida, em até 120 meses.

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A publicação do decreto foi definida na sexta-feira (5) em encontro do governador com os presidentes da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio), Darci Piana, e da Associação Comercial do Paraná, Avani Slomp e os secretários Heron Arzua (Fazenda) e Virgílio Moreira Filho (Indústria e Comércio).

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