A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) negou a concessão integral de adicional de insalubridade por exposição ao calor a uma funcionária da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda que trabalhava no corte de cana em Campo Mourão, no Noroeste do estado. A decisão reformou o entendimento adotado em primeira instância, que havia condenado a empresa a pagar o benefício considerando todo o período de contrato de trabalho.
De acordo com o juiz convocado Luiz Alves, relator do acórdão, "não é justo o deferimento de adicional de insalubridade, unicamente em virtude de exposição ao agente insalubre calor, em um estado no qual, em certo período do ano, chega-se a conviver com temperaturas negativas, ou muito próximas de zero grau centígrado".
Com isso, a Terceira Turma resolveu limitar o adicional de insalubridade deferido à cortadora de cana ao período de 21 de setembro a 20 de março de cada ano trabalhado, que corresponde às estações primavera e verão.