A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou uma empresa de produtos químicos de Curitiba a indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que era tratada pelo superior com gritos e xingamentos diante de outros funcionários.
Em defesa, a empresa negou a existência de tratamento desrespeitoso e argumentou que se a trabalhadora fosse mal tratada, como alegou, não teria ficado no emprego por dois anos, até maio de 2012.
Os desembargadores da Terceira Turma, porém, consideraram que a empresa não conseguiu invalidar a prova oral produzida no processo. Segundo testemunhas, o chefe denunciado pela vendedora constantemente desrespeitava e gritava com as subordinadas.
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Uma das funcionárias afirmou que decidiu sair da empresa após ser chamada de burra pelo superior, aos gritos, também em frente às colegas. Ficou demonstrado no processo, ainda, que a vendedora precisou se afastar várias vezes para tratamento médico por causa do abalo psicológico e do estresse provocados no ambiente de trabalho.