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Ate às 20 horas

Prazo para declaração do IR termina nesta sexta-feira

Redação - Bonde
28 abr 2006 às 11:28

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Termina às 20 horas desta sexta-feira (28) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). Até ontem (27) no início da noite, a Receita já havia computado o recebimento de 19 milhões de declarações. O site para declaração é www.receita.fazenda.gov.br

Até às 15h30 de ontem, a Receita Federal havia recebido cerca de 166 mil declarações na região de Londrina. A estimativa é que cerca de 30 mil contribuintes entreguem o documento hoje. No Paraná, o número é de 1,2 milhão.

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Os que optarem pela apresentação em disquete devem observar o horário de funcionamento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Já as declarações em formulário de papel serão recebidas unicamente nas agências dos Correios.


Devem apresentar declaração de IR todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00 no ano passado. Também devem declarar contribuintes que tiveram lucro de atividade rural superior a R$ 63.480,00. No entanto, é possível compensar prejuízo de atividade rural de anos anteriores. Titulares, sócios ou acionistas de empresas ou cooperativas, mesmo inativas, com capital de constituição ou aquisição superior a R$ 1 mil têm que apresentar o documento. Posse ou propriedade de bens e direitos, com valor superior a R$ 80 mil, e alienação de bens ou direitos com ganho de capital também são passíveis de tributação. Brasileiros que moravam no exterior e que voltaram ao País são obrigados a declarar.


Os contribuintes que receberam de R$ 13.968,00 a R$ 27.912,00 a alíquota de desconto é de 15%; já quem teve renda superior a R$ 27.912,00 essa alíquota sobe para 27,5%. São despesas dedutíveis: dependentes (gastos até R$ 1.404,00); parcela isenta de aposentadoria de contribuinte com mais de 65 anos (até R$ 1.164 por mês) e despesas com instrução (educação formal) de até R$ 2.198,00. Podem apresentar declaração pela internet apenas contribuintes com uma única fonte pagadora, não ter rendimentos tributáveis sujeitos ao carnê-leão (profissionais liberais) e fazer a opção pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 10.340,00.


Não podem apresentar declaração em formulário o contribuinte que tiver: rendimentos tributáveis superiores a R$ 100 mil; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 100 mil; e quem tenha realizado alienação de bens e direitos, atividade rural, e feito opção pela isenção de venda de imóvel residencial para aquisição de imóvel residencial no prazo de 180 dias. É importante lembrar que a Receita cobra uma multa em caso de atraso na entrega da declaração.

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Informações da ABr e Folha de Londrina


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