As famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica ganharam mais tempo para garantir descontos na tarifa de luz. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal (TRF) prorrogou, por meio de liminar, a inscrição desses consumidores no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal - requisito para obter a tarifa social de energia elétrica.
De acordo com informações da Agência Brasil, o cadastramento se encerrava na última sexta-feira (1º). Agora, com a decisão judicial bastará os beneficiários preencherem uma ficha de auto-declaração, disponível nas concessionárias de energia. A decisão do TRF vale em todo o país até o julgamento do recurso de apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).