Termina nesta segunda-feira (16/2) o prazo para que os contribuintes individuais, facultativos e domésticos recolham a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), referente ao mês de janeiro. O prazo também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A partir desta terça passará a ser cobrada multa.
De acordo com informações da Previdência Social, a alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos poderá ser abatida na declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). A regra atinge um empregado por família e sobre o valor de um salário mínimo.
Como a contribuição se refere ao salário de janeiro, o cálculo deve ser feito sobre o salário mínimo no valor de R$ 415, que estava em vigor na época.
A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual tem direito à aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.
As informações sobre o recolhimento das contrituições estão disponíves na página da Previdência Social.