Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural serão obrigados a informar em suas embalagens advertência sobre a presença da substância na composição dos itens. A determinação consta da Lei 12.849, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem, 5, com circulação nesta terça-feira, 6.
A nova lei entra em vigor em 180 dias. As empresas que não cumprirem a decisão estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A violação também será considerada infração sanitária.
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