Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Falsificação

Principal shopping popular do país é condenado

Redação Bonde
04 mar 2011 às 15:42

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Shopping 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular localizado na região central de São Paulo, terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia caso não impeça, em seus boxes, a exposição e venda de produtos falsificados com as marcas Louis Vuitton, Oakley e Nike. Terá também que pagar indenização por danos morais aos titulares das três marcas.

Por três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia imposto essas penalidades à Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda., empresa responsável pela locação dos espaços para os lojistas no centro comercial.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


"Não se trata de atividade normal de shopping center, mas sim de atividade especificamente fornecedora de condições para o comércio de produtos falsificados, ofendendo direitos dos titulares de marcas", disse o relator do caso, ministro Sidnei Beneti. "A prática de tais atos ilícitos, amplamente noticiada pelos vários veículos de imprensa, já poderia ser considerada fato notório", acrescentou, citando as provas reunidas no processo.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A Nike International, a Louis Vuitton Malletier, a Oakley Incorporation e três empresas brasileiras entraram na Justiça com ação contra a Calinda, alegando que ela teria o dever de impedir a venda de produtos falsificados em seus espaços comerciais. A ação foi julgada procedente, condenando a administradora do shopping a coibir as práticas ilegais. O TJSP, ao analisar recursos de apelação dos dois lados, reduziu a multa diária por descumprimento da ordem, de R$ 100 mil para R$ 50 mil, e reconheceu o dano moral.

Publicidade


Recurso


O principal argumento da Calinda, em recurso especial interposto no STJ, era o de que, sendo apenas administradora do empreendimento comercial, não poderia ser responsabilizada por atividades criminosas eventualmente desenvolvidas pelos lojistas. A ação, segundo a Calinda, deveria ter sido proposta contra os comerciantes.

Publicidade


A possibilidade de responsabilização do administrador de um shopping – ou de simples locador de espaço comercial – por atos ilícitos cometidos pelo lojista gerou intensos debates na Terceira Turma. O relator fez questão de destacar que seu entendimento no caso não poderia ser estendido a outros centros comerciais, em razão das particularidades do Shopping 25 de Março, conhecido publicamente pelos produtos de marcas famosas falsificadas.


Durante o julgamento, os ministros comentaram sobre uma grande operação policial realizada dia 16 no mesmo shopping popular para apreensão de produtos falsificados com famosas marcas internacionais. Ordenada pela Justiça, a operação nos mais de 500 boxes do shopping levou à apreensão de milhares de artigos.


De acordo com o ministro Sidnei Beneti, o tribunal paulista, diante das provas reunidas no processo, concluiu que a Calinda, quando menos, foi culpada por omissão e descumprimento do dever de vigilância, pois "permitia e incentivava as ilicitudes, tendo em vista o tipo diferenciado de contrato que firmava com os cessionários e também a espécie de contratantes que acolhia em sua prática comercial, fornecendo efetivamente as condições para o desenvolvimento de atividade contrafatora".

Segundo o TJSP, os contratos eram celebrados "por períodos certos e breves". Nesses contratos, havia cláusula prevendo a rescisão "se o espaço cedido for utilizado para qualquer fim contrário à lei". Para o relator do recurso, ao permitir o prosseguimento da "massiva e inignorável" atividade ilícita, a administradora "aderia a essa atividade, exercida por intermédio de terceiros, advindo-lhe a responsabilidade".


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo