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Procon dá orientações sobre troca de presentes de Natal

Redação Bonde
26 dez 2013 às 10:27

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- Arquivo Folha
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Depois de datas festivas como o Natal muitos consumidores precisam trocar o produto que comprou (ou ganhou), seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada. Mas será que todos têm direito de trocar presentes? Confira as orientações do Procon.

Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

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- A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

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Quando a troca é obrigatória e qual o prazo para troca?

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- A troca só é obrigatória em caso de de defeito. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).


Fica dispensado o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, sendo, portanto, imediata a escolha de uma das alternativas indicadas acima, em caso de produto essencial ao consumidor ou em virtude da extensão do defeito: se comprometer as características fundamentais do produto ou se diminuir-lhe o valor.

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Quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?


- A partir da data de reclamação, o prazo para o fornecedor solucionar o problema do produto é de até 30 dias, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

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Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada. No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente.


E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?

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- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete


Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?

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- Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.


O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?

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- Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca.


O que fazer para trocar o produto?


- É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

(Com informações do Procon)


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