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Promoção enganosa

Procon de Londrina multa TAM em R$ 1,9 milhão

Redação Bonde com N.Com
07 out 2009 às 15:59

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- Divulgação
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O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Londrina) divulga a aplicação de uma multa na empresa de transporte aéreo TAM. A sanção, decorrente de um processo iniciado junto ao órgão em março de 2007, tem o valor de R$ 1.923.580,00. A publicação no jornal oficial do Município ocorreu em 29 de setembro de 2009. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento ou questionar a sanção no judiciário.

Segundo o coordenador do órgão, Marco Cito, a consumidora, autora da reclamação, procurou o Procon a partir de um problema no uso de uma promoção da operadora. "A TAM oferecia um programa de fidelidade, que poderia ser trocado por passagens pelos seus usuários, mas havia a falta de informação clara na publicidade deste programa, o que induziu a consumidora ao erro", relatou Cito.

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No despacho administrativo, fase em que o processo é analisado pelo setor jurídico e pela coordenação, o Procon constatou que as únicas alegações da empresa eram que a consumidora tinha acesso à informação, mas nada foi declarado em relação à publicidade veiculada em sua própria revista, onde não constava o prazo para o requerimento das passagens inclusive com a clara indicação de se tratar de um programa "diferente dos outros", assim, a consumidora perdeu o direito de usar a promoção e procurou o Procon.

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Diante da defesa apresentada pela empresa, Cito informou que a TAM feriu direitos básicos do consumidor, que são o acesso à informação adequada e clara e a proteção contra publicidade abusiva. Além disso, a operadora responsabilizou unicamente a consumidora pelo fato. "Nossos fiscais constataram que o material divulgado pela TAM não citava as condições específicas de uso do programa, a consumidora perdeu então esse direito, além de ser lesada materialmente".


Reposta
Em nota oficial, a companhia afirma que a consumidora não perdeu o direito a uso dos seus pontos para troca de passagens. ''O que lhe foi explicado, no contato que ela (consumidora) fez com nossa central de relacionamento, é que bilhetes-prêmio têm validade determinada. Assim, caso ela quisesse emitir o seu da forma pretendida, o prazo para utilização do tíquete (que é de três meses a contar da data de emissão, para passagens dentro do Brasil) expiraria antes da data da viagem, impossibilitando sua realização''.

Além disso, a operadora esclarece que todo o regulamento do Programa TAM Fidelidade, podem ser acessadas a qualquer hora, todos os dias da semana, pelo site www.tamfidelidade.com.br ou por meio do nosso canal Fale com o Presidente. ''Por fim, a peça em questão não era um anúncio de 'promoção', mas um informe sobre troca de pontos por passagens a partir da regras regulares do Programa TAM Fidelidade.''


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