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Elma Chips

Procon multa empresa por promoção sem brindes

Redação - Bonde
09 mai 2006 às 13:00

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O Procon-PR multou nesta segunda-feira (08) a Pepsico do Brasil Ltda., fabricante dos salgadinhos Elma Chips por publicidade enganosa e abusiva, além de método comercial desleal na promoção denominada "Filhotes Elma-Chips".

A multa cautelar imposta pelo órgão é no valor de 300 mil UFIRs, equivalente a R$ 319,2 mil, por violação ao Código de Defesa do Consumidor.

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O Procon disse que recebeu 12 reclamações e ofício da Associação Comercial Empresarial de Guaratuba (ACIG), relatando que os revendedores estão sofrendo constrangimento com queixas de consumidores, em função do número de chaveiros brindes ter sido menor do que o volume de produtos promocionais colocados à venda.

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O regulamento estabelece que o prazo de duração da promoção é de 13 de fevereiro de 2006 a 5 de junho de 2006, ou enquanto durem os estoques. Para participar da promoção é preciso adquirir os produtos indicados e, então, receber "gratuitamente" os brindes. Dentre eles, há um chaveiro em forma de cachorro, o qual é adquirido com a troca de três cartões vale-troca, mais R$ 2,00, nos postos de troca. O documento menciona que, caso os chaveiros não estejam disponíveis em determinado posto, a promoção pode ser encerrada naquele local, ainda que prossiga em outros postos e que pode ocorrer alteração, suspensão ou cancelamento sem aviso prévio.

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"O Procon", explica a coordenadora, "verificou, por meio de fiscalização, que, muito embora os produtos promocionais que contêm os cartões vale-troca ainda estejam no mercado, os chaveiros não existem mais. Em outras palavras, os consumidores adquirem os produtos com a intenção de participar da promoção, mas os brindes não estão mais disponíveis".


Conforme o Procon, o fornecedor continua a realizar publicidade da promoção em seus produtos, mesmo depois de esgotado o estoque de brindes. Esta publicidade é considerada enganosa e fere o Código de Defesa do Consumidor, porque possui teor falso, em contradição à realidade, e por induzir o consumidor em erro, criando nele a idéia da existência dos chaveiros brindes.


Além disso, a publicidade é considerada abusiva por se aproveitar da inexperiência da criança, pois a forma e o conteúdo da promoção têm a intenção de atingir o público infanto-juvenil, que é o maior consumidor deste produto. Também o método comercial utilizado foi considerado desleal pelo Procon, pois utiliza a idéia de estar proporcionando um brinde ao consumidor, quando, em realidade, o chaveiro está sendo comprado.

Informações da AEN


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