O Procon de Londrina multou a Sanepar em R$ 6.580.161,57 pela cobrança indevida de quatro contas de água. A autuação foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município desta quinta-feira (17).
Os casos, semelhantes, foram denunciados ao Núcleo de Defesa do Consumidor no início do ano. Os denunciantes, morando há pouco tempo em suas residências, reclamam que a companhia atribuiu a eles faturas geradas por moradores anteriores dos imóveis.
O maior problema, de acordo com o Procon, é que a Sanepar comunicou que só iria ligar os registros de água mediante o pagamento das contas antigas. "(...) o entendimento jurisprudencial dominante, é de que, em síntese, a água potável é um bem essencial à população, constituindo-se em serviço público indispensável e subordinado ao princípio da continuidade de sua prestação, não sendo passível sequer de corte de fornecimento motivado (...) pela recusa de fornecimento por fato de terceiro, qual seja, o inadimplemento da dívida pelo titular anterior", argumenta o órgão fiscalizador na autuação.
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A Sanepar chegou a apresentar defesa, alegando que, segundo legislação estadual, a conta é propter rem, ou seja, do imóvel e não de determinada pessoa física ou jurídica. No entanto, os argumentos da companhia não foram acatados pelo Procon, que entende que o débito é propter personae. "A dívida é adquirida por determinada pessoa e não pode ser transferida. Isso é abuso", destacou o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Júnior.
Segundo ele, os casos foram encaminhados ao Ministério Público e à Agência Nacional da Água (ANA). "São dois órgãos que podem verificar eventuais práticas de novos crimes que lesam o consumidor", afirmou o coordenador do Procon.
(Atualizado às 19h52)