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12 de junho

Procon orienta namorados para compra de presentes

Redação Bonde e AEN
07 jun 2007 às 17:23

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O Dia dos Namorados se aproxima e o comércio anuncia inúmeras promoções para comemorar a data. No entanto, para que a demonstração de afeto não se torne um problema, o Procon-PR dá algumas orientações aos que irão presentear. Entre as dicas estão a necessidade de realizar pesquisas de preços e a de evitar compras por impulso.

Faça uma lista de possíveis presentes e estipule um valor a ser gasto. Se o presente escolhido estiver em promoção, verifique quais as vantagens oferecidas em relação a preço e não se descuide da qualidade.

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Flores - Entre as opções de maior procura, pelo romantismo da data, estão as flores. Pesquise preços. Deve ser levado em conta o tipo de flor e do arranjo. Também é preciso informar-se sobre a taxa de entrega e solicitar a confirmação da entrega e da nota fiscal.

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Eletroeletrônicos - IPods e aparelhos celulares, também estão entre os presentes muito procurados. Lembre-se que o celular implicará despesa adicional para quem for presenteado. Se o aparelho der problema, o fornecedor tem 30 dias para consertá-lo. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, instalação e uso em português e do certificado de garantia.


CD - Se a escolha for um CD, DVD, vídeo ou livro, é recomendável que o fornecedor mantenha uma amostra do produto para que seja examinado pelo consumidor.

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Perfumes - Cosméticos precisam ter informações como data de validade, composição, manuseio e armazenamento, nome e endereço e CNPJ do fabricante/importador e o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer essas informações em português.


Roupas - No caso de peças de vestuário ou calçados, o consumidor precisa verificar a possibilidade de troca e fazer com que conste da nota fiscal ou de etiqueta informativa. Tamanho, cor e modelo não são defeitos e a troca cabe a cada empresa.

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Café da manhã - As cestas de café da manhã são muito requisitadas. Procure empresas com referências de quem já tenha utilizado os serviços, informe-se a respeito do conteúdo, marca, quantidade e qualidade, e se inclui outros artigos (jornal, revistas, flores etc). O pedido precisa informar o preço, tipo de cesta, horário e local da entrega.


Casas noturnas - Muitos casais comemoram a data em restaurantes e bares. Mas é preciso ficar atento a estas informações:
- a cobrança da taxa de serviço é opção do consumidor e a informação deve ser prestada tanto no cardápio como nota fiscal, discriminando o percentual a ser cobrado;
- o couvert artístico pode ser cobrado quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística, desde que haja a informação prévia. O horário do show também deve ser informado;
- a cobrança de consumação mínima é ilegal.

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Importante:


O Procon lembra que produtos expostos em vitrines devem ter afixado o preço à vista e a prazo e as condições de pagamento. Compras no cartão de crédito devem ter o mesmo preço da compra à vista. Na aceitação de cheques, não há limite de prazo de abertura da conta corrente.


As compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, feiras e catálogo) podem ser canceladas no prazo de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Deve-se evitar compras no comércio informal, que não fornece nota fiscal e nem garantia.


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