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Após o Natal

Procon orienta sobre trocas de presentes com defeitos

Agência Estadual de Notícias
25 dez 2006 às 11:50

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Logo após o Natal tem início o período de trocas. São presentes que não agradaram ou não serviram, e alguns que apresentaram defeitos. A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que, embora seja prática usual no comércio, não há obrigação da troca de produtos se não houver defeito, salientando que tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos.

Se o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado, de imediato, para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito de fácil constatação, prazo de até 90 dias para bem durável - calçados, roupas, eletroeletrônicos -, e de 30 dias para o não-durável - cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos.

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No caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema. Se não for resolvido nesse período, o consumidor pode, então, escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.

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Quando a aquisição foi realizada fora do estabelecimento comercial - telefone, internet, feiras etc. – se não houver orientação na documentação recebida, é necessário verificar as alternativas diretamente com o fornecedor. Nesses casos, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. A desistência precisa ser comunicada por escrito e protocolada.

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Ivanira explica ainda que o cumprimento da oferta é outro problema que ocorre com freqüência nesta época, sendo comuns os atrasos na entrega, produto diferente do que foi pedido ou mesmo a não entrega do bem pelo fornecedor. Se isso ocorrer, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou a devolução do valor pago atualizado.


Até que o problema seja resolvido, a orientação do Procon é que os pagamentos sejam efetuados com ressalvas nas vias do boleto, recibo ou no verso do cheque, para que o consumidor não tenha o seu nome incluído em cadastros de crédito.

Se o consumidor necessitar de maiores informações, o Procon-PR está à disposição pelo telefone 0800-41-1512, pelo e-mail [email protected] , ou na Alameda Cabral, 184, Centro, Curitiba.


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