A Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região divulgou nesta quinta-feira (4) o parecer sobre o feriado estadual do dia 19 de dezembro, quando se comemora a emancipação política do Estado do Paraná, conforme lei publicada em dezembro de 1962.
A Procuradoria defende a dispensa dos funcionários e afirma que a manutenção das atividades nas empresas deve ser autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com benefícios aos empregados previstos na lei trabalhista.
"Apesar de práticas contrárias do empresariado paranaense, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. A exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensado por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados", afirma a Procuradoria.
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Na quarta-feira (3), a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) divulgou uma nota sobre o tema polêmico. Para a entidade, a data é oficialmente celebrada há mais de 50 anos sem jamais ter assumido o caráter de feriado civil. "A Fiep reitera seu posicionamento e aconselha as indústrias do Estado a considerarem o dia 19 de dezembro como um dia normal de trabalho", defende.
A Fiep também argumenta que consultou a Assembleia Legislativas sobre o feriado estadual. "Em resposta, recebeu parecer da Procuradoria Geral da Assembleia, que concluiu que a data não pode ser considerada como feriado de cunho civil. Tal parecer reforça o entendimento da Fiep de que as empresas privadas paranaenses devem manter suas atividades normalmente nessa data", acrescenta.