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No Paraná

Proibida cobrança da tarifa de abertura de crédito

Redação Bonde
13 nov 2009 às 16:34

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Os consumidores que eventualmente venham a pagar a TAC – Tarifa de Abertura de Crédito - a instituições financeiras podem reclamar junto ao Procon-PR e Procons municipais, uma vez que está vigente, em todo o Paraná, liminar que proíbe a cobrança. O alerta é da coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro, ao informar que a liminar foi concedida ao Procon-PR pelo juiz da 6ª Vara Cível, em razão de ação civil pública proposta pelo órgão.

A decisão judicial é válida para as seguintes instituições financeiras: ABN Amro Real S.A, Banco Bradesco S.A, Banco do Brasil S.A, BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A, Banco Finasa S.A, Banco Gmac S.A, Banco Finasa BMC S.A, Banco Honda S.A, Banco HSBC, Banco Itaú S.A, Banco Safra S.A e Banco Santander.

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"Estas empresas estão proibidas, por força da liminar, de cobrar a tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa, mas com a mesma finalidade", explica Ivanira. "Também foi fixada pelo juiz multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da decisão".

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Os consumidores que já têm processo no órgão devem aguardar a decisão final da Justiça para a habilitação na ação, pois as empresas ainda podem recorrer da decisão (com AEN).


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