Uma nova norma técnica impede a venda de pescado congelado a granel. A partir de agora, os produtos desta natureza, peixe e frutos do mar congelado terão que ser comercialzado em bandejas, pré-medidos e com rotulagem que informe o consumidor o peso liquído da mercadoria.
A nova determinação foi expedida em nota técnica 19/2009 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, e contou com a anuência da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Inmetro. Todos os órgãos reafirmaram a ilegalidade da venda de pescado congelado a granel.
A nova norma pretende evitar fraude fraudes já que quando este tipo de produto é vendido sem embalagem, a pesagem do peixe congelado é realizada na frente do cliente, sem considerar o percentual de glaciamento. O que representa prejuízo econômico para o consumidor, que além de não ficar sabendo o peso líquido do alimento que está comprando, paga por um peso maior que o peso real do produto.
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Em 2005, um teste feito pelo Idec, em parceria com o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo), revelou que o peso da água presente nos pescados congelados representava até 43,1% do peso total do alimento.
A proibição não é válida para o produto fresco.
O rótulo destes produtos devem conter informações como país de origem, nome ou razão social do estabelecimento e, caso seja importado, do importador, conservação do produto, lote, data de fabricação e de validade. As informações são do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).