O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente na folha de pagamento do locatário. Este é o objetivo do Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o projeto dispensa a presença de fiadores no contrato.
A proposta limita o débito em 25% da remuneração líquida do inquilino (deduzidos a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda). O desconto, segundo o projeto, pode ser suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência.
"A possibilidade de retenção do valor, já no recebimento do salário, evita ou minimiza sensivelmente,os riscos de inadimplência decorrentes do consumo total da receita do inquilino em outras obrigações que não o aluguel mensal", destaca o advogado Marcelo Dornellas, especialista em Direito Imobiliário.
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O advogado acredita também que com a segurança do desconto em folha de pagamento, somada à dispensa na apresentação de outras garantias, locadores e locatários terão mais oportunidades e menos riscos nos seus contratos. "Há ainda quem diga que a maior oferta trará a potencial estabilização do valor do aluguel e até sua redução, o que sem dúvida seria de grande interesse social", avalia.