O Senado está avaliando o Projeto de Lei (PLS) 101/2015, que prevê indenizações aos passageiros por atraso nos voos. Segundo o texto, as indenizações variam de 10% a 100%, dependendo do tempo de espera. Se aprovado, a lei vai alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica que, nesses casos, presume apenas a realocação do passageiro em outro voo ou a devolução do valor da passagem.
De acordo com projeto, as companhias somente não pagariam as indenizações se o atraso, cancelamento ou interrupção de voo, ocorra devido a más condições meteorológicas. A proposta define ainda que, no caso de atraso ou interrupção do transporte em aeroporto de escala por período superior a 4 horas, o passageiro também deve receber uma indenização de 100% do valor pago pela passagem adquirida.
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Para o advogado André Luiz Bonat Cordeiro, que atua na área de Direito Aeronáutico, a lei é mais um artifício para assegurar o direito dos passageiros. "Mesmo com os dispositivos já existente para que as empresas aéreas ofereçam um bom serviço e informe o passageiro sobre atrasos, o número de reclamações ainda é alto. É comum verificar casos de pessoas que passaram horas nos terminais aguardando definição sobre um voo atrasado", comenta.