Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Discussão na Assembleia

Projeto define número mínimo de caixas em bares no PR

Redação Bonde com ALEP
17 mai 2012 às 15:05

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa promove na próxima terça-feira (22), a partir das 10 horas, na Sala das Comissões do Legislativo, um debate público sobre o projeto de lei nº 960/2011, de autoria do deputado Evandro Junior (PSDB). A proposição dispõe sobre o número mínimo de caixas que os bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares devem possuir para melhor atendimento da clientela.


Participam das discussões o representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), Bruno Henrique Joly, e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná (ABRABAR), Fábio Aguayo. A reunião é realizada em parceria com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná, e o PROCON (Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor).

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.



O deputado Evandro Junior justifica a apresentação de seu projeto afirmando que, normalmente, os consumidores que frequentam bares, restaurantes, casas noturnas e similares "permanecem em longas filas, e por horas e horas, para conseguir realizar o pagamento de sua consumação para, assim, ter o direito de sair destes estabelecimentos". Deve-se ressaltar, segundo o deputado, "que é inadmissível um consumidor que se dirige a outro estabelecimento com o intuito de se divertir passe por um estresse, um infortúnio deste tamanho, no momento do pagamento de sua despesa". O parlamentar argumenta que o consumidor deve ser tratado de maneira mais digna, a exemplo do que já acontece nos estabelecimentos bancários, onde o tempo de espera em fila já é devidamente regulamentado por lei estadual.



Funcionários


No parágrafo único do artigo 1º do projeto que está em debate no Legislativo, Evandro Júnior define que "considera-se tempo razoável para atendimento ao consumidor o período de no máximo 15 (quinze) minutos de espera no setor de caixas". De acordo com sua proposta, o número de funcionários deve respeitar o fluxo de consumidores.

Cadastre-se em nossa newsletter

Assim, um estabelecimento com capacidade máxima para atender entre 50 e 100 consumidores deverá possuir no mínimo dois caixas; um que atenda entre 100 e 200 consumidores deverá contar com pelo menos quatro caixas; os que atendam entre 200 e 300 clientes, seis caixas; e os que recebam entre 300 e 400 consumidores, deverão contar com no mínimo oito caixas. Já os que atendam a mais de 400 consumidores deverão respeitar a mesma proporção estabelecida.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas