Proposta em análise na Câmara dos Deputados garante a incidência do terço constitucional de férias sobre a remuneração dos 10 dias convertidos em abono pecuniário. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) assegura ao empregado o direito de receber em dinheiro o valor correspondente a 10 dias de férias, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição para o gozo das férias anuais.
Autor da proposta (Projeto de Lei 4705/12), o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) explica que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando o entendimento de que o terço constitucional não incide sobre o abono pecuniário de férias. No entanto, segundo ele, o assunto ainda é objeto de interpretações divergentes em tribunais regionais do trabalho.
Conforme Bezerra, o objetivo do projeto é assegurar o pagamento do abono de férias acrescido de um terço. "Se os dias convertidos em abono são dias de férias, então esses dias deverão ser remunerados com a incidência do terço constitucional", defende o autor. "Trata-se de direito líquido e certo do trabalhador, constitucionalmente garantido", completa.