Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3349/12 isenta o 13º salário do desconto de Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias. De acordo com o autor, o deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), a medida pretende "aumentar a renda disponível do trabalhador no final do ano e, assim, dinamizar mais ainda a economia do País no período".
Como forma de compensar a perda de arrecadação com o benefício, a proposta aumenta a tributação de bebidas alcóolicas quentes – como vinho, conhaque, uísque e vodca – e do cigarro. A importação e a comercialização de bebidas teria um acréscimo de 1 ponto porcentual no cálculo da Cofins – a alíquota passaria de 7,6% para 8,6%.
Já para os cigarros, o reajuste seria de 43% no porcentual e no coeficiente multiplicador aplicáveis na apuração da Cofins e do PIS/Pasep. A legislação vigente determina que a base de cálculo será obtida multiplicando-se o preço de venda do produto no varejo por 296,69% e por 3,42. O projeto em análise aumenta esses índices multiplicadores para 408,37% e 4,79.
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Filipe Pereira argumenta que a proposta "proporcionará amplo debate sobre a melhor distribuição da carga tributária suportada pelos diversos setores da economia".