O Projeto de lei do senador César Borges (PR-BA), que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para o aposentado ter direito a isenção do Imposto de Renda tramita na Câmara dos Deputados, após ser aprovado pelo Senado federal.
De acordo com as bases da proposta, a faixa até R$ 1.434,59 dos benefícios provenientes dos rendimentos da aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, pelos estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar, está isenta do IR.
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O Estatuto do Idoso (Lei 10.471/03), defende Borges, prevê a idade de 60 anos como base para a concessão de auxílios aos idosos, por isso, não é coerente definir os 65 anos de idade para fins fiscais e outro para os demais fins, segundo informações da Agência Câmara.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.