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Projeto obriga aviso de 'gorjeta facultativa' em Londrina

11 jun 2013 às 19:17

A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, durante a sessão desta terça-feira (11) o projeto de lei 38/2013, que obriga os estabelecimentos a fixarem cartaz ou placa que informa o cliente que o pagamento de gorjeta é opcional. A matéria ainda precisa passar por mais uma votação antes de ser encaminhada ao Executivo para sanção.

Se o projeto se tornar lei municipal, os restaurantes, hotéis, lanchonetes, bares, casas noturnas e similares deverão colocar o comunicado em locais de fácil visualização com a seguinte frase: "O pagamento de gorjeta ou taxa de serviço é prática comum e seu valor é de 10% (dez por cento) sobre o valor do consumo, porém seu pagamento é facultativo por parte do consumidor."


A mesma informação também deve ser colocada nos cardápios dos estabelecimentos. O prazo para readequação é de 30 dias a partir da data da publicação da lei. O local que não fixar o aviso pode ser notificado e multado em R$ 5 mil por mês.

"Não estamos aqui para regulamentar o pagamento da gorjeta e, sim, apenas para esclarecer aos consumidores, através de placas, que é facultativo o pagamento da gorjeta de 10%", afirmou o vereador Gustavo Richa, autor do projeto de lei.


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