A vereadora Carla Pimentel (PSC), apresentou proposição legislativa que pretende assegurar ao consumidores de estacionamentos a cobrança proporcional ao tempo efetivamente prestado para a guarda do veículo. Segundo ela, o cálculo desta proporcionalidade deve estar condicionado à fração de hora utilizada.
O texto do projeto prevê que, para a primeira hora de permanência do veículo, o cálculo da fração não deve exceder 30 minutos. O valor cobrado pelas demais horas utilizadas não deverá ultrapassar 30% do valor cobrado pela primeira hora. Se o usuário do estacionamento pagar diárias ou for mensalista, o valor poderá ser fixado de forme livre entre ele e o proprietário do estacionamento, independente da fração base para os demais cálculos.
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Multas são previstas pelo projeto de lei na hipótese de descumprimento das suas determinações e a reincidência pode gerar a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. O Executivo Municipal deverá estabelecer o órgão responsável pela autuação e o valor monetário recolhido deve reverter em prol de ações de conscientização sobre os direitos do consumidor.
Para a vereadora Carla Pimentel, "o consumidor deve se sentir seguro e ter a consciência de que vai pagar um valor justo em relação ao serviço utilizado e a proporcionalidade da cobrança é uma forma de tornar essa relação equilibrada".