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Comércio ambulante

Projeto prevê regulamentação de venda de espetinhos em Curitiba

Redação Bonde com CMC
02 abr 2015 às 14:22

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Começou a tramitar na Câmara Municipal, nessa semana, projeto de lei que autoriza o Micro Empreendedor Individual (MEI), cadastrado como "Churrasqueiro Ambulante", a receber licença municipal para exercer sua atividade, conforme a lei municipal 6.407/83, que regula o comércio ambulante na capital (005.00057.2015). A proposta, apresentada pelos vereadores Julieta Reis (DEM) e Tico Kuzma (PROS), pretende preencher uma lacuna aberta pela criação do MEI.

Segundo a justificativa do projeto, a legislação atual prevê que o vendedor ambulante seja uma "pessoa física", que exerça por sua própria conta a atividade temporária de venda no varejo em logradouros públicos. Como o trabalhador cadastrado no MEI se torna uma pessoa jurídica, os vendedores de espetinho que fazem parte do programa estão impedidos de exercer suas atividades na capital.

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De acordo com os autores da matéria, o objetivo é garantir "simetria" entre a legislação municipal e federal, "possibilitando às pessoas que trabalham na capital, vendendo espetinhos, estarem dentro da lei e seguindo normas de segurança e higiene".

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Julieta Reis e Tico Kuzma argumentam ainda que a aprovação da lei poderá incentivar o empreendedorismo na cidade, além de aumentar a formalidade entre aqueles que já exercem a atividade. "A nossa legislação municipal não enquadra os vendedores ambulantes, fato que deixa dezenas de pessoas trabalhando na clandestinidade e sem cumprir as regras básicas da Vigilância Sanitária".

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Segundo o texto, para receber a licença municipal os trabalhadores devem usar luvas e avental; manter a higiene pessoal e do vestuário; portar cópia do certificado de curso de boas práticas de manipulação de alimentos; atender às condições de higiene do local; apresentar anualmente atestado de saúde; além de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, instalando recipientes adequados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado e destinado nos termos da legislação vigente.


Tramitação

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Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.


Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea "j"). Para serem consideradas "aprovadas", as proposições passam por duas votações em plenário.


A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria ("veto parcial") ou a todo o conteúdo ("veto total" ou "veto integral"). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem "derrubar os vetos" (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde "atividade legislativa", na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba "proposições legislativas"). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.


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