A Câmara analisa projeto que torna obrigatória a oferta de telefonia móvel em localidades com mais de 300 habitações nas áreas abrangidas pela outorga do serviço. Pela proposta (PL 4437/12), a renovação das outorgas estará condicionada à cobertura dessas áreas. A proposta foi apensada ao PL 2393/12, que estabelece área mínima de cobertura para as empresas de telefonia móvel.
No Brasil, além de popularizar os serviços de voz, as redes de telefonia celular vêm contribuindo progressivamente para a massificação da Internet, cujo acesso mediante dispositivos móveis já está disponível em mais de três mil municípios, afirma o autor da proposta, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
De acordo com Inocêncio, as empresas vencedoras da licitação da terceira e da quarta gerações de telefonia celular obrigaram-se a ofertar o serviço em apenas 80% da área urbana dos distritos sede dos municípios. "Não há previsão de cobertura dos demais distritos do município, nem tampouco das localidades de pequeno porte", critica.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
"A desigualdade na oferta dos serviços móveis ocorre porque as operadoras, seduzidas pelo rápido retorno dos recursos investidos nos municípios de grande porte, optam por priorizar seus investimentos nas regiões de maior adensamento populacional", explica o parlamentar.
A intenção de Inocêncio com a apresentação do projeto é instituir uma política pública "que verdadeiramente democratize a oferta dos serviços de telefonia móvel no País, que hoje se encontra restrita apenas às regiões de maior lucratividade".
Os dois projetos, que tramitam conjuntamente, serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Cidadania.