Projeto de lei que atualiza o Estatuto da Microempresa para, entre outras coisas, ampliar o número de setores enquadrados no Supersimples deve ser aprovado nesta terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados. A proposta acaba com o critério de categoria de empresa para ser enquadrado no Supersimples e estabelece que o enquadramento obedecerá ao critério de faturamento, que poderá chegar até a R$ 3,6 milhões.
A proposta a ser votada foi apresentada pelo relator do projeto, deputado Cláudio Puty (PT-PA), após muitas conversas e negociações com o governo. Segundo ele, um dos pontos mais importantes acordados foi a universalização do Supersimples. "A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para colocar as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros. Todos que não estavam estarão no Simples", explicou.
De acordo com o relator, as empresas incluídas na nova sistemática de pagamento de impostos serão tributadas segundo uma nova tabela intermediária e pagarão impostos que variam de 16,93% a 22,45%, conforme o faturamento anual. Esses impostos são maiores do que os cobrados hoje das micro e pequenas empresas do comércio, que têm alíquota de 4% a 12%.
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"Não há ganho tributário direto. O ganho é com a desburocratização, com a redução dos custos de obrigações acessórias", explicou Puty. Segundo ele, o governo se comprometeu a apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de revisão das alíquotas em 90 dias, "mudando teto, a redução da tabela de tributação e propondo regras de transição do Supersimples para outros sistemas tributários".
Pelo texto a ser votado, serão cerca de 230 novas categorias que poderão optar pela nova sistemática de tributação. Entre as categorias que poderão aderir ao Supersimples, com a aprovação do projeto e sua sanção, estão micro e pequenas empresas dos setores de medicina veterinária, medicina, laboratórios, advocacia, arquitetura topografia, agronomia, corretagem , consultoria, jornalismo e publicidade e outras.
Se o projeto for aprovado pelos deputados, ele será encaminhado à apreciação do Senado. Se na votação dos senadores a proposta for alterada, ela retornará à Câmara para deliberação dos deputados.