Os postos de venda de combustíveis e as lojas de conveniência existentes nesses estabelecimentos, independentemente da localização, poderão ser proibidos de vender bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que segue, agora, para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A decisão é terminativa, ou seja, é aquela tomada por uma comissão com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
A Lei 11.705/2008, mais conhecida como "Lei Seca", que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas, já proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas na faixa de domínio com acesso direto à rodovia, para consumo no local, com exceção da área urbana.
O projeto de lei (PLS 169/2011) amplia a proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos às margens das rodovias federais, mesmo que esses locais estejam em área urbana, com o objetivo de inibir o consumo dessas bebidas por condutor de veículo automotor (com agência Senado).